Regulamentação e sistematização das normas, que devem obedecer aos princípios regulamentares, técnicos, pedagógicos e científicos que orientam a prática do Atletismo.
Esperamos que esta regulamentação e sistematização não seja entendida como entrave à organização de provas de estrada, corta mato e outras, com fins meramente competitivos, de promoção turistica ou solidários, mas sim como uma contribuição para a melhoria e desenvolvimento qualitativo e quantitativo das mesmas.
Através do Decreto-Lei nº 264/2002 de 25 de Novembro, foram transferidas para as Câmaras Municipais as competências até então atribuídas aos Governos Civis no que respeita ao Licenciamento de provas desportivas na via pública.
Através da Lei de Bases da Actividade Fisica e do Desporto, aprovada pela Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro e do Decreto Lei nº 45/2015, de 09 de Abril o promotor de uma prova ou manifestação desportiva deve obrigatoriamente solicitar parecer prévio da respectiva federação desportiva (associação regional).
Assim, propomos que as provas desportivas a organizar na via pública e ao abrigo das disposições normativas em vigor, para além da necessidade do parecer da Associação de Atletismo de Beja (AABeja), obedeçam às seguintes normas:
Normas para Homologação e Ajuizamento de Provas de Atletismo
Seguro Desportivo FPA
De acordo com o Decreto Lei nº 10/2009, de 12 de Janeiro, as entidades que promovam ou organizem provas desportivas abertas ao público têm que efectuar um seguro temporário de acidentes pessoais a favor dos participantes não cobertos pelo seguro desportivo ou pelo seguro escola
Regime Juridico do Seguro Desportivo Obrigatório
E agora, o que fazer?
1º Elaborar um regulamento e definir Croqui (ou solicitar apoio para tal) e submetê-lo á Associação Regional
2º Reunir a documentação necessária para salvaguardar a segurança da prova
3º Solicitar pareceres ao Municipio respectivo, Associação de Atletismo e G.N.R/P.S.P (caso se realize na via publica)